CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 716
Os cartórios dos Juízos de Direito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, têm, para esse fim, as mesmas atribuições e obrigações conferidas na Seção I às secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Parágrafo único. - Nos Juízos em que houver mais de um cartório, far-se-á entre eles a distribuição alternada e sucessiva das reclamações.


715
ARTIGOS
717
 
 
 
Resumo Jurídico

Trabalho em Grupo e a Colaboração nas Relações de Emprego

O artigo 716 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental sobre a organização do trabalho em empresas: a permissão e, em certos casos, a necessidade de trabalho em grupo. Este dispositivo legal reconhece que muitas atividades produtivas se beneficiam ou exigem a atuação conjunta de diversos empregados.

O Que Significa Trabalho em Grupo?

Em essência, o trabalho em grupo, conforme previsto na CLT, refere-se a situações onde um ou mais empregadores contratam um ou mais empregados para a execução de um serviço ou obra. A característica principal é a colaboração e a divisão de tarefas entre os envolvidos, visando a um objetivo comum.

Flexibilidade na Contratação e Execução:

A lei permite uma flexibilidade considerável na forma como esse trabalho em grupo pode ser organizado:

  • Contratação pelo empregador: O empregador pode contratar um ou mais empregados diretamente para compor uma equipe que realizará determinada tarefa.
  • Contratação por um dos empregados: Um empregado pode ser contratado para executar um serviço, mas ter a prerrogativa de contratar outros empregados para auxiliar na sua execução. Nesse caso, o empregado contratante se torna responsável, perante o empregador principal, pela remuneração e pelas obrigações trabalhistas dos seus auxiliares.

Responsabilidade e Subordinação:

É crucial compreender a dinâmica da responsabilidade e subordinação neste contexto:

  • Empregador Principal: É o responsável direto por todas as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, independentemente de quem executou ou supervisionou diretamente as tarefas. Isso significa que o empregador principal não pode se eximir de seus deveres, como o pagamento de salários, férias, 13º salário e demais encargos.
  • Empregado Contratante (em alguns casos): Quando um empregado é contratado para executar um serviço e, por sua vez, contrata auxiliares, ele se torna o principal responsável perante seus auxiliares. No entanto, em última instância, a responsabilidade final recai sobre o empregador que originalmente contratou o serviço. Isso configura o que se chama de responsabilidade subsidiária do empregador principal, ou seja, ele responde caso o empregado contratante não cumpra com suas obrigações.
  • Subordinação: Os empregados que atuam em grupo estão, em regra, subordinados às diretrizes e supervisão do empregador principal ou de quem este designar. Mesmo que haja um empregado que contrate outros para auxiliar, todos, em última instância, estão inseridos na estrutura de comando da empresa.

Objetivo do Artigo:

O artigo 716 visa regularizar e garantir os direitos trabalhistas em situações de trabalho colaborativo, evitando que a organização em grupo se torne um subterfúgio para a precarização das condições de trabalho ou para a evasão de responsabilidades por parte do empregador. Ele assegura que, mesmo em modalidades de trabalho que envolvam múltiplos executores e divisões de tarefas, os direitos fundamentais dos trabalhadores sejam preservados e que exista clareza sobre quem arca com as responsabilidades.

Em resumo, o artigo 716 da CLT reconhece a validade do trabalho em grupo, seja ele organizado diretamente pelo empregador ou por meio de um de seus contratados. Contudo, reforça a importância da responsabilidade do empregador principal em garantir os direitos de todos os envolvidos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equitativo.